domingo, 18 de abril de 2010

Petroleiro perde direito por ter repactuado.

_________________________________________________________

Petroleiro perde direito por ter repactuado.

Surgente (SINDIPETRO-RJ*) 1179E

Como o Sindipetro-RJ alertou, a repactuação do Plano Petros trouxe inúmeros prejuízos para os petroleiros. Pior: está servindo de alegação na Justiça do Trabalho para a retirada de mais benefícios.

A Fundação está utilizando a repactuação como tese de defesa para afastar direitos previstos do regulamento anterior. Essa perda de direitos foi omitida dos trabalhadores que repactuaram tanto pela empresa, como pela Fundação e por aqueles que defenderam a repactuação (FUP, Sindipetro-NF, Articulação Sindical Petroleira do PT, CTB - PCdoB, RH-PETROBRÁS e etc.*).

Em ação ajuizada pelo Sindipetro-RJ, um petroleiro aposentado pelo INSS e que permaneceu trabalhando cobrou na justiça o recebimento imediato da suplementação da Petros, tendo como fundamento o fato de que o regulamento em vigor na data de sua admissão somente previa duas condições para recebimento da suplementação: deferimento da aposentadoria pelo INSS e carência mínima de 15 anos, não havendo a condição de desligamento da empresa, que foi posteriormente aditada no regulamento da Petros.

A Petros alegou que o fato do empregado ter repactuado significou a celebração de um novo contrato, que é posterior à edição da Lei Complementar n.º 108, de 29/05/2001, que em seu artigo 3º, prevê o desligamento da patrocinadora como pressuposto para o recebimento do benefício de suplementação, tendo o juiz da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro considerado válida a condição de desligamento, por ser o novo regulamento – repactuação – posterior àquela lei complementar, julgando improcedente a pretensão do trabalhador. A sentença já foi encaminhada para a segunda instância.

------------------------------------------------------------

* - Minha observação: Leonardo Esteves - Mosq.
------------------------------------------------------------
_

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Para enviar para vários destinatários, ao final de cada endereço colocar vírgula.