quinta-feira, 20 de janeiro de 2011
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O Debate - 12/05/2009
Os números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) - divulgado mensalmente pelo Ministério do Trabalho (MTb) - mostram que a crise financeira chegou em Macaé dando suas caras da forma mais contundente no mês de março. Resultado: pela primeira vez em quatro anos, ou nos últimos 41 meses, a cidade teve decréscimo na geração de postos de trabalho. Até então, diante do estouro da bolha financeira, o município vinha acumulando sucessivas baixas. Porém, diferente dos grandes centros do País, ainda não havia passado da linha que coloca um hífen de sinal de negativo diante do índice do Ministério do Trabalho. Em março, a linha resolveu tender para o pior. Na planilha divulgada pelo MTb, a variação de março entre contratados e desligados com carteira assinada ficou em -0,05%. Índice pior a cidade só tinha obtido em janeiro de 2005, quando o Caged apontou -0,17%. O setor que mais contribuiu para as baixas no último mês de março foi o de serviços, com -0,94%. No total, foram 2,3 mil pessoas demitidas.
Segundo a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o lucro acumulado por setores econômicos nos últimos anos, quando o cenário era de bonança, dá margem à redução da jornada de trabalho sem necessidade de reduzir salários.
“Temos números consistentes que comprovam isso”, afirma o secretário-geral da CUT, Quintino Severo, para quem não haverá prejuízo para as empresas, financeiros e de competitividade.
Em sua opinião, é fundamental mencionar que o custo da mão-de-obra industrial brasileira, por hora, é de US$ 4,9.
Na Dinamarca, esse custo é de US$ 35,5.
Por sua vez, o economista Cássio Calvete lembra que a redução da jornada de trabalho sem redução de salário aumentaria o custo da mão-de-obra em 2%, o que seria absorvido em apenas seis meses, mediante o ritmo de crescimento da produtividade.”
a) Aplica-se ao empregado engajado no regime administrativo, designado a permanecer à disposição da Companhia, fora do local de trabalho, nos dias de Repouso Semanal Remunerado, feriado ou intervalos de descanso, aguardando eventual chamada para a execução de serviço emergencial.
b) As horas de sobreaviso parcial são remuneradas com 1/3 do valor da hora normal, considerando-se o Salário Básico acrescido do Adicional de Periculosidade ou Vantagem Pessoal – Acordo Coletivo de Trabalho, quando for o caso.
c) Na eventualidade da chamada para o trabalho efetivo, o período trabalhado é remunerado como hora extraordinária, de acordo com as normas da Cia, não sendo cumulativa com aquelas pagas como Sobreaviso Parcial.
d) A permanência à disposição da Companhia é limitada ao máximo de 144 horas/mês ou 3 finais de semana por mês, conforme o caso, independente da atividade exercida. Nesta situação, o empregado receberá no máximo 48 horas normais, equivalentes à remuneração de 1/3 (quando não houver ocorrência de horas extras).
e) O sobreaviso parcial não é aplicável aos empregados ocupantes de funções gerenciais. Empregados designados a função de supervisão em regime administrativo podem ser colocados nesta condição.
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