sábado, 5 de dezembro de 2009

TRUCULÊNCIA E ILEGALIDADE NA DEMISSÃO DE LENINHA

TODO APOIO A COMPANHEIRA LENINHA
A COMPANHEIRA LENINHA ESTÁ NESTE INSTANTE ACORRENTADA E EM GREVE DE FOME NA PITUBA desde 02/12/2009.
Solicito divulgação das entidades
Informada pela FNP e pelo meu sindicato sobre a argumentação da empresa estar sustentada em um suposto abandono de emprego, fui orientada a escrever para ilustrar cronologicamente as ocorrências depois da alta médica ilegal praticada pelo INSS a revelia dos meus médicos assistentes.
Alta programada para 30.08.09
Passei por perícia e junta médica em 01 e 03.09.09 ambos indeferiram a continuidade do benefício.
Dia 4 uma sexta, faltei sem condições emocionais de comparecer, segunda foi feriado (07.09), me apresentei dia 08.09 fui a uma junta médica composta por tres médicas da empresa que mesmo diante de relatórios atestando incapacidade por doenças graves, me consideraram apta para retorno.
Me apresentei ao Gerente imediato que me orientou a folgar de terça a sexta (08 a 11.09) pois iria providenciar me acomodar e definir atividades. Também tinha encaminhamento para exames médicos de retorno que somente realizei a parte laboratorial, pois meu médico reumatologista contra indicou o teste ergonômico por causa da destruição de músculos (miopatia) era um só pacote e não realizei para remarcar.
Me apresentei após o final de semana conforme o combinado e trabalhei de 14 a 18.09.09 recorrendo a repouso no leito do serviço médico nos momentos de dor muscular insuportável e fadiga extrema. Dormia e retornava ao posto de serviço. Dia 17.09.09 me impedriam de ser atendida para o repouso em momento de grave crise pela ausência de assinatura do gerente na Requisição ao serviço Médico (RSM), me deitei a revelia pois não tinha condições de andar. Me assediaram para levantar do leito, recusei e somente quando liguei para o celular do gerente para indicar que ele fizesse uma RSM eletrônica me deixaram repousar, na saída me assustei com 4 vigilantes com roupa de combate e fortemente armados na porta do setor de saúde, ainda voltei para a estação de trabalho e trabalhei mais um pouco. Dia 18 para evitar novo constrangimento trabalhei direto sem repouso com dores intensas, nesse dia tive autorizado meu acesso a rede corporativa com reativação da minha chave.
Durante esse período de trabalho fui encarregada de analisar os contratos de 11 sondas contratadas para verificação e parecer sobre requisitos de SMS, também foi solicitado meu parecer sobre o cardápio que estava sendo alvo de muitas críticas dos operários. Sobre os dois temas dei parecer parcial com sugestões criticas e proposição de encaminhamentos. Tenho comprovação.
Durante o final de semana piorei sensivelmente e ao telefonar para meus médicos fui orientada a me afastar pois já exibia inúmeras manchas rôxas nos dois membros inferiores.
Na segunda dia 21 estive com uma das me dicas assistentes e dia 24 com outro que realizou um exame e solicitou que eu retornasse no dia 29, quando ele teria o resultado e um relatório. Ambos me proibiram de trabalhar pois havia riscos na minha integridade física. Estive no CESAT (Centro de estudos da saúde do trabalhador - estadual) e o Médico que estava investigando uma das doenças emitiu CAT com afastamento por 90 dias desde o ultimo dia trabalhado (18.09).
Dia 29.09.09 me apresentei para homologar os atestados, relatórios e CAT com afastamento. fui atendida por dois médicos do trabalho na empresa (gravei toda a conversa) e os dois diante da gravidade dos relatórios que incluia indicação de repouso em leito, atestaram o recebimento para encaminhamento de pedido de benefício ao INSS (acidente de trabalho).
Passados 15 dias de espera não fui contactada para informação de data de perícia, fui a empresa e constatei que o encaminhamento do documento previdenciário havia sido sonegado. Escrevi para meu gerente pedindo que verificasse o que estava ocorrendo com minha frequência. Para minha surpresa ele me respondeu convocando para trabalhar pois o Serviço Médico havia informado que não me considerava incacapacitada.
Dia 18.10.09 ingressei com um pedido de benefício através da internet e comuniquei ao meu gerente que a perícia estava agendada para 24.10.09, primeiro dia disponível.
Durante todo o período enviei correspondência para meu gerente justificando a ausência e afirmado meu desejo de retornar após o tratamento.
Estive na empresa ainda dias 06 e 20.10 para as providencias da compra dos medicamentos pois estava havendo mudança no fornecedor, sendo que em 20.10 permaneci durante várias horas com autorização do meu gerente (RSM) atendida em acompanhamento no serviço médico da empresa. Foi aproximadamente um turno inteiro existe o registro de entrada e saída no sistema da empresa. Sobre o atendimento do dia 06.10, tenho um relatório de médica do trabalho descrevendo meu estado de saúde com o registro das manchas roxas e lesões de pele.
Dia 20.10 a empresa comprou meus medicamentos, tenho a NF.
Dia 24 após ser informada que a empresa não custearia meu exame em São Paulo, apenas havendo marcado com autorização para realizar em caráter de pequeno risco, mas tudo foi marcado pela empresa, tenho email do gerente com as informações, resolvi ir para o RJ protestar para defesa da minha vida e da AMS que estava sendo usada pela empresa para custeio de doença ocupacional. protestei dias 5 e 6 acorrentada, fui demitida por email dia 9, protestei no caixão em várias bases denunciando a politica de RH referente a SMS e AMS.
DEMISSÃO ILEGAL:
Ninguém pode ser demitido doente, nem por justa causa
Não houve abandono de emprego pois informei várias vezes que estava afastada legalmente atestado por médico do trabalho da empresa e aguardando perícia previdenciária
Estive a disposição da empresa dentro das dependências pela ultima vez, em atendimento médico dia 20.09.09 nesse dia a empresa me forneceu medicamentos da doença ocupacional.
A empresa criminosamente sonegou encaminhamento de documento previdenciário emitido por médico do estado e fez juízo de valor sobre os relatórios que indicavam meu estado de deonça e afastamento.
Fui demitida sem receber nenhum telegrama de convocação e a demissão foi efetuada por email.
Todas as cláusulas da demissão são insustentáveis, o abandono de emprego é mentiroso. Tenho todos os comprovantes que derrubam essas ilegalidades.
obs.: Meu Gerente imediato não é assediador, é um profissional muito correto e justo, o gerente que me demitiu nunca sequer me viu pessoalmente.
Sds,
Edilene Farias de Oliveira

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