segunda-feira, 31 de agosto de 2009

NOVA LEI DO PETRÓLEO: O 'ANTEPROJETO'!

NOVA LEI DO PETRÓLEO

ANTEPROJETO DA FUP e de Outros Mov. Sociais em Debate

Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio estatal do petróleo, gás natural, e derivados, sobre o Conselho Nacional de Política Energética, e a Agência Nacional do Petróleo, sobre a transformação em empresa pública da sociedade de economia mista Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás, sobre a destinação das receitas geradas pela atividade econômica para o combate às desigualdades sociais, e dá outras providências.

CAPÍTULO I

Dos Princípios e Objetivos da Política Energética Nacional

Art. 1º As políticas nacionais para o aproveitamento racional das fontes de energia visarão aos seguintes objetivos:

I - preservar o interesse nacional;
II - garantir o emprego dos recursos gerados pela atividade econômica no combate às desigualdades sociais e regionais, em atendimento ao disposto no Artigo 3º, Inciso III, da Constituição da República;
III - promover o desenvolvimento, ampliar o mercado de trabalho e valorizar os recursos energéticos;
IV - proteger os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos;
V - proteger o meio ambiente e promover a conservação de energia;
VI – fomentar a indústria e a economia nacionais, mediante a geração de tecnologia e a progressiva nacionalização no emprego de equipamentos, instalações, serviços e bens de capital;
VII - garantir o fornecimento de derivados de petróleo em todo o território nacional, nos termos do § 2º do Art. 177 da Constituição Federal;
VIII - incrementar, em bases econômicas, a utilização do gás natural;
IX - identificar as soluções mais adequadas para o suprimento de energia elétrica nas diversas regiões do País;
X - utilizar fontes alternativas de energia, mediante o aproveitamento econômico dos insumos disponíveis e das tecnologias aplicáveis;
XI - ampliar a competitividade do País no mercado internacional;
XII - incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional;
XIII - observar e aplicar o Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis.

CAPÍTULO II

Do Conselho Nacional de Política Energética

Art. 2° O Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, órgão vinculado à Presidência da República e presidido pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, tem por atribuição propor ao Presidente da República políticas nacionais e medidas específicas destinadas a:
I - promover o aproveitamento racional dos recursos energéticos do País, em conformidade com os princípios enumerados no capítulo anterior e com o disposto na legislação aplicável;
II - assegurar, em função das características regionais, o suprimento de insumos energéticos às áreas mais remotas ou de difícil acesso do País, submetendo as medidas específicas ao Congresso Nacional, quando implicarem na criação de subsídios;
III - rever periodicamente as matrizes energéticas aplicadas às diversas regiões do País, considerando as fontes convencionais e alternativas e as tecnologias disponíveis;
IV - estabelecer diretrizes para programas específicos, como os de uso do gás natural, do carvão, da energia termonuclear, dos biocombustíveis, da energia solar, da energia eólica e da energia proveniente de outras fontes alternativas;
V - estabelecer diretrizes para a importação e exportação, de maneira a atender às necessidades de consumo interno de petróleo e seus derivados, gás natural e condensado, e assegurar o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis;
VI - sugerir a adoção de medidas necessárias para garantir o atendimento à demanda nacional de energia elétrica, considerando o planejamento de longo, médio e curto prazos, podendo indicar empreendimentos que devam ter prioridade de licitação e implantação, tendo em vista seu caráter estratégico e de interesse público, de forma a que tais projetos venham a assegurar a otimização do binômio modicidade tarifária e confiabilidade do Sistema Elétrico;
VII - estabelecer diretrizes para o uso de gás natural como matéria-prima em processos produtivos industriais, mediante a regulamentação de condições e critérios específicos, que visem a sua utilização eficiente e compatível com os mercados interno e externos.
§ 1º - Para o exercício de suas atribuições, o CNPE contará com o apoio técnico dos órgãos fiscalizadores do setor energético e da Petrobrás.
§ 2º O CNPE será regulamentado por decreto do Presidente da República, que determinará sua composição e a forma de seu funcionamento.

CAPÍTULO III

Da Titularidade e do Monopólio do Petróleo e do Gás Natural

SEÇÃO I

Do Exercício do Monopólio

Art. 3º Pertencem à União os depósitos de petróleo, gás natural, xisto betuminoso, e outros hidrocarbonetos existentes no território nacional, nele compreendidos a parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva.

Art. 4º Constituem monopólio da União, nos termos do Art. 177 da Constituição Federal, as seguintes atividades:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural, xisto betuminoso, e outros hidrocarbonetos;
II - a refinação de petróleo nacional ou estrangeiro;
III – a industrialização, tratamento ou processamento do gás natural e dos biocombustíveis, e a industrialização do xisto e o refino do óleo dela resultante;
IV - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
V - o transporte marítimo do petróleo bruto ou de derivados básicos de petróleo, bem como o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e de gás natural;
VI – a transferência ou estocagem de petróleo, gás natural, biocombustíveis, similares e derivados.

Art. 5° As atividades econômicas de que trata o artigo anterior serão reguladas e fiscalizadas pela União e somente poderão ser exercidas pela empresa pública Petróleo Brasileiro - Petrobrás.

SEÇÃO II

Das Definições Técnicas

Art. 6° Para os fins desta Lei e de sua regulamentação ficam estabelecidas as seguintes definições:
I - Petróleo: todo e qualquer hidrocarboneto líquido em seu estado natural, a exemplo do óleo cru e condensado;
II - Gás Natural ou Gás: todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos, incluindo gases úmidos, secos, residuais e gases raros;
III - Derivados de Petróleo: produtos decorrentes da transformação do petróleo;
IV - Derivados Básicos: principais derivados de petróleo, referidos no art. 177 da Constituição Federal, a serem classificados pelo Conselho Nacional de Política Energética;
V – Xisto betuminoso: rocha sedimentar impregnada de óleo de características semelhantes às do petróleo, passível de ser refinado e explorado comercialmente;
VI - Refino ou Refinação: conjunto de processos destinados a transformar o petróleo em derivados de petróleo;
VII - Tratamento ou Processamento de Gás Natural: conjunto de operações destinadas a permitir o seu transporte, distribuição e utilização;
VIII - Transporte: movimentação de petróleo e seus derivados ou gás natural em meio ou percurso considerado de interesse geral;
IX - Transferência: movimentação de petróleo, derivados ou gás natural em meio ou percurso considerado de interesse específico e exclusivo do proprietário ou explorador das facilidades;
X - Bacia Sedimentar: depressão da crosta terrestre onde se acumulam rochas sedimentares que podem ser portadoras de petróleo ou gás, associados ou não;
XI - Reservatório ou Depósito: configuração geológica dotada de propriedades específicas, armazenadora de petróleo ou gás, associados ou não;
XII - Jazida: reservatório ou depósito já identificado e possível de ser posto em produção;
XIII - Prospecto: feição geológica mapeada como resultado de estudos geofísicos e de interpretação geológica, que justificam a perfuração de poços exploratórios para a localização de petróleo ou gás natural;
XIV - Campo de Petróleo ou de Gás Natural: área produtora de petróleo ou gás natural, a partir de um reservatório contínuo ou de mais de um reservatório, a profundidades variáveis, abrangendo instalações e equipamentos destinados à produção;
XV - Pesquisa ou Exploração: conjunto de operações ou atividades destinadas a avaliar áreas, objetivando a descoberta e a identificação de jazidas de petróleo ou gás natural;
XVI - Lavra ou Produção: conjunto de operações coordenadas de extração de petróleo ou gás natural de uma jazida e de preparo para sua movimentação;
XVII - Desenvolvimento: conjunto de operações e investimentos destinados a viabilizar as atividades de produção de um campo de petróleo ou gás;
XVIII - Descoberta Comercial: descoberta de petróleo ou gás natural em condições que, a preços de mercado, tornem possível o retorno dos investimentos no desenvolvimento e na produção;
XIX - Indústria do Petróleo: conjunto de atividades econômicas relacionadas com a exploração, desenvolvimento, produção, refino, processamento, transporte, importação e exportação de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e seus derivados;
XX - Distribuição: atividade de comercialização por atacado com a rede varejista ou com grandes consumidores de combustíveis, lubrificantes, asfaltos e gás liquefeito envasado, exercida por empresas especializadas, na forma das leis e regulamentos aplicáveis;
XXI - Revenda: atividade de venda a varejo de combustíveis, lubrificantes e gás liquefeito envasado, exercida por postos de serviços ou revendedores, na forma das leis e regulamentos aplicáveis;
XXII - Distribuição de Gás Canalizado: serviços locais de comercialização de gás canalizado, junto aos usuários finais, explorados com exclusividade pelos Estados, diretamente ou mediante concessão, nos termos do § 2º do art. 25 da Constituição Federal;
XXIII - Estocagem de Gás Natural: armazenamento de gás natural em reservatórios próprios, formações naturais ou artificiais;
XXIV - Biocombustível: combustível derivado de biomassa renovável para uso em motores a combustão interna ou, conforme regulamento, para outro tipo de geração de energia, que possa substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil;
XXV - Biodiesel: biocombustível derivado de biomassa renovável para uso em motores a combustão interna com ignição por compressão ou, conforme regulamento, para geração de outro tipo de energia, que possa substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil;
XXVI – Indústria Petroquímica de Primeira e Segunda Geração: conjunto de indústrias que fornecem produtos petroquímicos básicos, a exemplo do eteno, do propeno e de resinas termoplásticas.

CAPÍTULO IV

DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEISSEÇÃO I
Da Instituição e das Atribuições

Art. 7º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíves - ANP, entidade integrante da Administração Federal Indireta, submetida ao regime autárquico especial, é órgão fiscalizador da indústria do petróleo, gás natural, seus derivados, similares e biocombustíveis, vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

Art. 8o A ANP terá como finalidade a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, cabendo-lhe:
I – fiscalizar a política nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis, contida na política energética nacional, nos termos do Capítulo I desta Lei, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo, gás natural e seus derivados, e de biocombustíveis, em todo o território nacional, e na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos;
II - articular-se com órgãos do setor energético sobre matérias de interesse comum, inclusive para efeito de apoio técnico ao CNPE;
III - fiscalizar diretamente, ou mediante convênios com órgãos dos Estados e do Distrito Federal, as atividades do comércio e da distribuição de derivados de petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, bem como aplicar as sanções administrativas e pecuniárias previstas em lei, regulamento ou contrato;
IV - instruir processo com vistas à declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, das áreas necessárias à exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, construção de refinarias, de dutos e de terminais;
V - fazer cumprir as boas práticas de conservação e uso racional do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis e de preservação do meio ambiente;
VI - fiscalizar as atividades relacionadas com o abastecimento nacional de combustíveis, diretamente ou mediante convênios com outros órgãos da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, observando o Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis;
VII – fiscalizar as atividades relacionadas à produção, importação, exportação, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização de biocombustíveis, diretamente ou mediante convênios com outros órgãos da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, observando o Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis;
VIII - exigir dos agentes fiscalizados o envio de informações relativas às operações sujeitas à respectiva fiscalização;
IX - especificar a qualidade dos derivados de petróleo, gás natural e seus derivados, e dos biocombustíveis;
X - fiscalizar o exercício da atividade de estocagem de gás natural;
XI - autorizar e fiscalizar a prática da atividade de comercialização de gás natural, dentro da esfera de competência da União;
Parágrafo único – A Atuação da ANP é restrita à observância das políticas e medidas fixadas pelo Presidente da República, ouvido o Conselho Nacional de Política Energética.

Art. 9º Além das atribuições que lhe são conferidas no artigo anterior caberá à ANP exercer as atribuições relacionadas com as atividades de distribuição e revenda de derivados de petróleo e álcool.

Art. 10. Quando, no exercício de suas atribuições, a ANP tomar conhecimento de fato que possa configurar indício de infração da ordem econômica, deverá comunicá-lo imediatamente ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade e à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, para que estes adotem as providências cabíveis, no âmbito da legislação pertinente.
Parágrafo único. Independentemente da comunicação prevista no caput deste artigo, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade notificará a ANP do teor da decisão que aplicar sanção por infração da ordem econômica cometida por empresas ou pessoas físicas no exercício de atividades relacionadas com o abastecimento nacional de combustíveis, no prazo máximo de vinte e quatro horas após a publicação do respectivo acórdão, para que esta adote as providências legais de sua alçada.

SEÇÃO II

Da Estrutura Organizacional da Autarquia

Art. 11. A ANP será dirigida, em regime de colegiado, por uma Diretoria composta de um Diretor-Geral e quatro Diretores.
§ 1º Integrará a estrutura organizacional da ANP um Procurador-Geral.
§ 2º Os membros da Diretoria serão nomeados pelo Presidente da República, após aprovação dos respectivos nomes pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.
§ 3° Os membros da Diretoria cumprirão mandatos de quatro anos não coincidentes, permitida a recondução.

Art. 12. A partir da data em que, por qualquer motivo, findar o exercício do cargo respectivo, o ex-Diretor da ANP ficará impedido, por um período de doze meses, de prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a empresa integrante da indústria do petróleo, do gás natural, de derivados, de biocombustíveis ou de distribuição e comercialização, incluídas as empresas a essas prestadoras de serviços e consultorias técnicas.
§ 1° Durante o impedimento, o ex-Diretor que não tiver sido exonerado poderá continuar prestando serviço à ANP, ou a qualquer órgão da Administração Direta da União, mediante remuneração equivalente à do cargo de direção que exerceu.
§ 2° Incorre na prática de advocacia administrativa, sujeitando-se às penas da lei, o ex-Diretor que violar o impedimento previsto neste artigo.

SEÇÃO III

Das Receitas e do Acervo da Autarquia

Art. 13. Constituem receitas da ANP:
I - as dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos especiais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;
II - as doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;
IV - o produto dos emolumentos, taxas e multas, previstos na legislação específica, os valores apurados na venda ou locação dos bens móveis e imóveis de sua propriedade.

SEÇÃO IV

Do Processo Decisório

Art. 14. O processo decisório da ANP obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
Art. 15. As sessões deliberativas da Diretoria da ANP que se destinem a resolver pendências entre agentes econômicos e entre estes e consumidores e usuários de bens e serviços da indústria do petróleo serão públicas, permitida a sua gravação por meios eletrônicos e assegurado aos interessados o direito de delas obter transcrições.
Art. 16. As iniciativas de projetos de lei ou de alteração de normas administrativas que impliquem afetação de direito dos agentes econômicos ou de consumidores e usuários de bens e serviços da indústria do petróleo serão precedidas de audiências públicas convocadas e dirigidas pela ANP.

Art. 17. O regimento interno da ANP disporá sobre os procedimentos a serem adotados para a solução de conflitos entre agentes econômicos, e entre estes e usuários e consumidores, com ênfase na conciliação e no arbitramento.

CAPÍTULO V

Da Exploração e da Produção

SEÇÃO I

Das Normas Gerais

Art. 18. Todos os direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural em território nacional, nele compreendidos a parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva, pertencem à União.
Art. 19. O acervo técnico constituído pelos dados e informações sobre as bacias sedimentares brasileiras é também considerado parte integrante dos recursos hidrocarboníferos nacionais, e objeto de monopólio da União.

Seção II

Do Fundo Social Soberano

Art. 20. A receita líquida auferida pela União com as atividades econômicas de exploração e produção, já excluídos os custos da atividade, o investimento e o re-investimento necessários à execução das políticas e diretrizes energéticas e à busca de fontes alternativas de energia renovável e limpa, e o aporte implicado pelo autofinanciamento, será destinada ao Fundo Social Soberano, constituído com a finalidade específica de promover incrementos na saúde, previdência, e educação públicas, em projetos de habitação popular, e para a realização da reforma agrária.

Parágrafo 1° – O Fundo Social Soberano será regulamentado mediante decreto pelo Presidente da República, preservados os aspectos da destinação e do incremento aqui tratados.

Parágrafo 2° – Do total da receita auferida pelo Fundo Social Soberano, o equivalente a 5% será mantido em rubricada apartada, que poderá ser utilizada pela União para eventuais medidas de minimização do impacto ambiental dessa indústria.

Parágrafo 3° – Os municípios e estados beneficiados pela compensação financeira da exploração e produção de petróleo e gás natural no momento da publicação desta, continuarão a receber tais parcelas, fixados os valores a serem distribuídos pelo equivalente ao valor médio das compensações financeiras distribuídas em favor desses municípios e estados nos 5 anos anteriores à promulgação, ou pelo equivalente a 5% do total da receita auferida pelo Fundo Social Soberano, o que for maior, sendo tal despesa suportada pelo Fundo Social Soberano.

Parágrafo 4° – As receitas auferidas pelo Fundo Social Soberano, em sua integralidade, são destinadas aos objetivos sociais mencionados no caput, de forma complementar aos respectivos orçamentos da saúde, da previdência social, da educação pública, dos projetos de habitação popular e da reforma agrária, e não são passíveis de desvinculação.

Parágrafo 5° – O Fundo Social Soberano será administrado por um Conselho Gestor, no qual terá representação a sociedade civil.

Parágrafo 6º - O Governo da União poderá emitir títulos do Fundo Social Soberano, porém sempre com a finalidade específica de, com o capital resultante, financiar a realização das medidas de que trata esta Lei.

Capítulo VI

Da Petrobrás

Art. 21. A empresa pública Petróleo Brasileiro – PETROBRÁS, instituída a partir da transformação da sociedade de economia mista Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás, é entidade integrante da Administração Federal Indireta, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, e tem por objeto o exercício do monopólio estatal do petróleo e das atividades econômicas de que trata a presente Lei, bem como quaisquer outras atividades correlatas ou afins, integrantes da cadeia produtiva respectiva, tais como às relacionadas aos biocombustíveis e à petroquímica.
§ 1º O exercício do monopólio estatal pela Petrobrás observará as diretrizes do CNPE, em particular as relacionadas com o cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, e obedecerá às demais normas legais e regulamentares pertinentes.
§ 2º A Petrobrás, diretamente ou por intermédio de suas subsidiárias, associada ou não a terceiros, poderá exercer, fora do território nacional, qualquer uma das atividades integrantes de seu objeto social, observados os princípios consagrados pelo Artigo 4º da Constituição da República.
§ 3º À Petrobrás, no exercício do monopólio estatal de que trata a presente Lei, é vedada a prática da contratação de parcerias e de joint-ventures.

Art. 22. Os contratos celebrados pela Petrobrás, para aquisição de bens e serviços, serão precedidos de procedimento licitatório simplificado, a ser definido em decreto do Presidente da República.

Art. 23. A partir da data em que, por qualquer motivo, findar o exercício do cargo respectivo, o ex-Diretor, ou ex-Gerente Executivo da Petrobrás ficará impedido, por um período de doze meses, de prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a empresa integrante da indústria do petróleo, do gás natural, de derivados, de biocombustíveis ou de distribuição e comercialização, incluídas as empresas a essas prestadoras de serviços e consultorias técnicas.
§ 1° Durante o impedimento, o ex-Diretor , ou ex-Gerente Executivo que não tiver sido exonerado poderá continuar prestando serviço à Petrobrás, ou a qualquer órgão da Administração Direta da União, mediante remuneração equivalente à do cargo de direção que exerceu.
§ 2° Incorre na prática de advocacia administrativa, sujeitando-se às penas da lei, o ex-Diretor , ou ex-Gerente Executivo que violar o impedimento previsto neste artigo.

Capítulo VII

Disposições Transitórias

Art. 24 Em razão do relevante interesse público, da titularidade da União sobre os recursos naturais de que trata esta Lei, e da substancial alteração do quadro de reservas brasileiras de petróleo e gás natural, ficam rescindidas as concessões realizadas sob a égide da Lei 9.478/97.
Parágrafo único – A União, no prazo de até 12 meses da publicação da presente, tomará as medidas necessárias à avaliação e indenização de eventuais investimentos realizados pelos então concessionários.

Art. 25. No prazo de até 12 meses da publicação desta Lei a União tomará as medidas necessárias à indenização dos investimentos, instalações e patrimônios eventualmente invertidos em razão do previsto nos artigos 53, 54 e 55 da Lei 9.478/97, relativos às atividades de refino de petróleo e do processamento de gás natural, assim como dos investimentos, instalações e patrimônios eventualmente invertidos em razão do previsto nos artigos 56 a 59 da Lei 9.478/97, relativos às atividades de transporte de petróleo, seus derivados e gás natural.

Art. 26. A empresa pública Petróleo Brasileiro – Petrobrás, é, para todos os fins de direito, a sucessora da sociedade de economia mista Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás, cuja transformação se determina. A empresa pública será formada a partir do patrimônio e pessoal empregado da sociedade de economia mista, e por esta responderá jurídica e administrativamente, perante quaisquer autoridades, foros e instâncias.
Parágrafo 1º - No prazo de um ano a partir da publicação da presente Lei a União tomará todas as medidas necessárias à transformação da sociedade de economia mista Petróleo Brasileiro S/A em empresa pública.
Parágrafo 2º - Concomitantemente à transformação de que trata este artigo serão reincorporadas à Petrobrás a sociedade de economia mista Petrobrás Transportes S/A - Transpetro, e a Refinaria Alberto Pasqualini – Refap S/A. No mesmo prazo serão incorporadas a Refinaria de Petróleo Riograndense S/A, localizada na cidade de Rio Grande (RS), a Manguinhos Refinaria S/A, localizada na cidade do Rio de Janeiro (RJ), e a TBG – Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A. Todas as empresas serão absorvidas pela estrutura da nova empresa pública Petróleo Brasileiro – Petrobrás.

Art. 27. A Petrobrás poderá transferir para seus ativos os títulos e valores recebidos por qualquer subsidiária, em decorrência do Programa Nacional de Desestatização, mediante apropriada redução de sua participação no capital social da subsidiária.

Capítulo VIII

Disposições Finais

Art. 28. Não se incluem nas regras desta Lei os equipamentos e instalações destinados a execução de serviços locais de distribuição de gás canalizado, a que se refere o § 2º do Art. 25 da Constituição Federal.

Art. 29. Nas atividades econômicas a que se refere esta lei, as relações de trabalho serão regidas pela legislação brasileira.
Parágrafo único – Especialmente com relação aos regimes de trabalho, aplicam-se as disposições da Lei 5.811/72, assim como as normas coletivas contratadas pela categoria profissional a que esta se refere.

Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário, e em especial a Lei 9.478/97.


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Meu Comentário:

Com certeza há pontos ruins neste anteprojeto, pois mantém a ANP e determina a Indenização às chamadas "Big-Oils".

Porém no primeiro ponto há o esvaziamento das atribuições atuais da ANP, que como estipula o anteprojeto se tornaria um órgão 'fiscalizador' e não mais 'regulamentador'.

Com relação ao pagamento da indenização eu defendo a expropriação, uma vez que os processos tanto da quebra do monopólio tanto como a realização foram feitos a revelia dos interesses do povo Brasileiro, em processo ilegais ou mesmo viciados pelo poder da grana das "Big-Oils" ou mesmo fraudulentos. Por mais que a população de um país eleja uma determinada representação isso não significa carta branca para entregar nossas riquezas em acordos secretos e em aprovações no congresso com farta distribuição de dinheiro comprando parlamentares.

Penso que temos defender que o "Petróleo Tem de Ser Nosso!"

Sds,

Mosquito.

Veja o que já foi anunciado sobre as regras do petróleo (e do pré-sal) segundo a proposta escrita pelo governo Lula:

Veja o que já foi anunciado sobre as regras do petróleo (e do pré-sal) segundo a proposta escrita pelo governo Lula:

1) A União cederá à Petrobras, sem licitação e mediante pagamento, áreas entre os blocos na região do pré-sal já descoberta, até um limite de volume de 5 bilhões de barris de petróleo e gás.

2) Nas novas áreas do pré-sal e em áreas consideradas estratégicas pelo governo (com petróleo em abundância), a Petrobras terá dois papéis distintos: executora e acionista. A estatal será a operadora de todos os blocos, ou seja, vai perfurar e extrair o petróleo em 100% dos casos. Em campos que o governo considerar de baixo risco, a Petrobras será dona sozinha e não haverá leilão. Nos outros, terá uma participação de 30%, e restante será licitado pelo governo. Nada impede que a Petrobras concorra na licitação para ter mais de 30%.

3) Vencerá o leilão a empresa que oferecer à União o maior percentual da produção do campo. Também haverá cobrança de bônus de assinatura, porém isso não será critério de julgamento no leilão. O bônus será decicido caso a caso.

4) Nessas novas áreas, valerá o regime de partilha de produção. O investidor tem de entregar parte da produção de petróleo ao governo, como pagamento.

5) Sobre a produção dos campos, como manda a Constituição, incidirão royalties. A alíquota atual, de 10%, permanecerá até que o Congresso decida a taxação final. E a participação especial, cobrada sobre campos de alta produção, também continuará a ser cobrada, até que o Congresso defina a fórmula definitiva.

6) Os estados produtores de petróleo terão tratamento diferenciados na distribuição das riquezas do pré-sal, como prometeu o presidente Lula, garantiu o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão. Mas os outros também serão beneficiados.

7) Será criada uma nova estatal, a Petrosal, que não terá qualquer atividade operacional, mas representará a União na administração das reservas do pré-sal e de áreas estratégicas. A nova estatal terá assento e direito de veto nos comitês que definirão as atividades dos consórcios de todos os blocos.

8) A Petrobras terá um aumento de capital de US$ 50 bilhões, ou cerca de R$ 100 bilhões, para pagar pelas áreas dadas pelo governo e para aumentar seus investimentos. Os acionistas minoritários da Petrobras poderão acompanhar esse aumento de capital, comprando mais ações de acordo com sua participação. Se ninguém quiser comprar mais ações, o governo ficará com tudo e colocará integralmente os R$ 100 bilhões.

9) Um fundo receberá toda ou boa parte da renda do pré-sal que caberá à União. Esse fundo bancará gastos em educação, combate à pobreza, ciência e tecnologia, meio ambiente e cultura.


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Meu comentário: Isso é mais uma prova de que o gov. Lula abandonou sua ideologia de esquerda por uma que é a fatalidade das coisas serem conforme o mercado (o deus mercado) deseja!

Na prática condena a Petrobrás a privatização TOTAL e assegura os interesses do sistema capitalista cada vez mais ávido por petróleo, introduzindo um modelo de partilha.

Falta ao nosso povo despertar a coragem para lutar por uma Petrobrás 100% Estatal e Pública, e com o cancelamento dos leilões com a retomada dos blocos leiloados. Assim fez a Venezuela e a Bolívia... pq nós não podemos fazer igual? Ameaças do império? Guerras? Vamos ter coragem de lutar por nossas riquezas NÃO RENOVÁVEIS!

Sds,

Mosquito.

quinta-feira, 27 de agosto de 2009


MANIFESTO DA ORGANIZAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO DE IMBETIBA

AOS COMPANHEIROS DA BACIA DE CAMPOS


C/C SINDIPETROS, FUP, FNP.

‘Guernica’ - Pablo Picasso



Os trabalhadores e trabalhadoras no mundo inteiro sofrem os efeitos da crise capitalista, crise esta que é cíclica e de superprodução, a qual revela as entranhas de um sistema social-econômico falido e perverso que impõem aos povos a fome, miséria, doenças, guerras e todo tipo de opressão que sobrevive e alimenta a exploração dos trabalhadores.

Em momentos como esse, aumentam ainda mais os processos de arrocho salarial, desemprego, precarização das condições de trabalho, repressão a livre organização dos trabalhadores e etc. Efeitos que já se fazem sentir na categoria petroleira através das punições, desvios de funções, precarização da força de trabalho, aprofundamento das más condições de segurança, na truculência e assédio moral exercido por uma gerência que leva as últimas conseqüências à servidão a política de RH da Empresa.

Assim, nós trabalhadores e trabalhadoras da Base de Imbetiba reunidos em fórum aberto na Praia Campista em Macaé, constituímos uma organização do nosso local de trabalho que tem como objetivos fortalecer a luta, a união, a organização dos trabalhadores(as), o incentivo à participação, a solidariedade entre as categorias, entre primeirizados e terceirizados bem como a formação cultural, política e ideológica, buscando uma identidade de classe na defesa dos nossos interesses coletivos e também específicos dos diversos segmentos petroleiros.

Entendemos que é possível e necessário lutar assim como estão fazendo os trabalhadores no mundo inteiro e no Brasil onde diversas categorias que se erguem elevando suas bandeiras de lutas. Nós também, enquanto categoria petroleira, já demos os primeiros passos desta luta nas greves de março, onde foram tiradas algumas lições. E precisamos continuar nossa jornada de lutas para nos prepararmos frente à campanha reivindicatória que já se inicia, a fim de garantimos um mínimo de debate rumo ao avanço de nossas conquistas e não somente a negociação de direitos já adquiridos. Queremos transformar nossas assembléias em atos massivos, defendendo nossas bandeiras de lutas.

Queremos afirmar a autonomia da base social de trabalhadores e trabalhadoras do NF, e de todas as outras bases do país, garantindo que os sindicatos só assinem o acordo se estes forem aprovados nas respectivas bases! Conclamamos a todos os trabalhadores e trabalhadoras da Bacia de Campos a se unirem a nós neste manifesto para também organizarem comissões ou organizações de trabalhadores(as) em seus locais de trabalho.

Em especial, convidamos os trabalhadores(as) da base de Imbetiba a fortalecerem com sua participação, a nossa organização!

• Exigimos que o Sindipetro-NF, a FUP e a FNP só iniciem as negociações somente após o compromisso POR ESCRITO de reversão das punições, com as devidas reparações aos punidos e perseguidos!

Como priorização das questões especificas e gerais que surgiram em nossas discussões defendemos as seguintes Bandeiras de Lutas:

1) Redução da jornada de trabalho para 30 h semanais com manutenção dos salários – Já que esta é uma reivindicação antiga e merece ser defendida com mais força pelos trabalhadores. Aventa-se no congresso nacional a redução da jornada de trabalho com redução de salário para que os empresários possam suportar a crise econômica. Não podemos deixar que retirem nossos diretos, muito menos nosso salário;

2) Licença-maternidade de 180 dias (6meses) para todas as trabalhadoras do chamado “Sistema Petrobrás”. Exigimos que este benefício seja estendido por contrato para todas as trabalhadoras lotadas em empresas terceirizadas do sistema;

3) Correção dos desvios de função - (Atividade exercida em função diferente do cargo de lotação). Todos os trabalhadores que se encontrarem em desvio de função devem automaticamente ser implantados na mesma, caso deseje, prevalecendo o maior salário. Devem ser levantados pelos trabalhadores em suas organizações de local de trabalho, todos os casos apurados, enviando-os para a entidade sindical. Podemos destacar o caso da Carreira de Técnico de Suprimento de Bens e Serviços, onde diversos trabalhadores que possuem cargo de técnico de Suprimento de Bens e Serviços Junior estão exercendo funções de Técnico de Suprimentos Pleno, em desvio claro e explícito. Basta verificar a página do RH a descrição das funções de ambos os cargos;

4) Equiparação salarial entre trabalhadores efetivos e contratados que exercem as mesmas funções, onde tais diferenciações estimulam na realidade a precarização do trabalho e do salário;

5) Instalação de concursos internos para ascensão nas carreiras, prevendo inclusive prova de títulos, além do avanço automático por tempo de trabalho. Destacamos a ascensão aos cargos de Consultoria. Somente assim, todas as carreiras passarão ter sua ascensão parcialmente independente da subjetividade e pressões gerenciais, como atualmente ocorre;

6) Convocação de Concurso Público para todas as áreas especialmente naquelas que terceirizam, implementado de fato a primeirização da força de trabalho. Destacamos os concursos para os técnicos de Geologia, de contabilidade de Química de Petróleo, além de Engenharia e das demais áreas que manifestarem interesse;
7) Alteração do procedimento ou norma que está sendo usado para limitar o direito ao pagamento de sobreaviso e folgas de embarque aos trabalhadores que no regime administrativo realizam embarques eventuais: Todos que embarcam devem, no mínimo, receber todos os adicionais de embarque, contando o adicional de sobreaviso, a geração de folgas, ambos proporcionais aos dias trabalhados;

8) Garantia da infra-estrutura nas plataformas. Trabalhadores relatam que o desemprego gerado pela crise capitalista diminuiu drasticamente o número de mantenedores contratados a bordo. Os trabalhadores offshore relatam que a falta de pessoal compromete a segurança dos trabalhadores Relatou-se que este fato descumpre o acordo firmado durante a greve de março onde a companhia se comprometeu a tomar ações no sentido de garantir os postos de trabalho dos petroleiros terceirizados e na melhoria da segurança.

9) Garantia de pagamento de Sobreaviso Parcial a todos os trabalhadores(as) lotados no regime administrativo e que estão à disposição da empresa, devido atividades de perfuração e exploração, bem como na manutenção e paradas e partidas de produção.

10) Isonomia de Verdade Já! Pela AMS para os Pais e Mães bem como os Dependentes Legais dos Trabalhadores(as)!

11) Fim da norma que limita o pagamento de horas extras para profissionais de nível superior. Pelo pagamento das horas extras relativas ao temo gasto com deslocamentos.

12) Mesa Única de Negociação! As divergências no seio do movimento sindical não podem gerar divisão da categoria na mesa de negociação. Assim se fortalecerá a luta da categoria como um todo.



ORGANIZAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO DA BASE DE IMBETIBA

Macaé, Agosto de 2009.

Acesse o nosso Blog:

http://basebc.blogspot.com/

Divulgação do Boletim da Frente Nacional dos Petroleiros, Núcleo do NF - clicar nas imagens para ampliar


Divulgação do Boletim do GLP - clicar nas imagens para ampliar


quarta-feira, 26 de agosto de 2009

CONVITE: Reunião do Local de Trabalho de Imbetiba: 26/08, quarta, 12h, Port. Praia Campista.

C O N V I T E :

REUNIÃO DE BASE DE IMBETIBA.
LOCAL: Portaria da Praia Campista (próx. motos);
DIA: 26/08/2009, quarta-feira;
HORÁRIO: 12h30min;
Duração Prevista: 1h.

OBS.: Caso esteja chovendo estaremos reunidos em local alternativo.

Venha discutir a campanha reivindicatória 2009 e a pauta da assembléia que ocorrerá na mesma portaria no próximo dia, 27/08. Nesta reunião, formalizaremos um ‘Manifesto’ da nossa organização do local de trabalho de Imbetiba contendo uma pauta de reivindicação que vem sendo apontada pela ultimas reuniões! Participe e fortaleça o encaminhamento da nossa pauta de reivindicação!

Só a mobilização e participação, é que conquistam vitórias concretas para todos os trabalhadores e trabalhadoras.

Pelo fim das punições!
180 dias de licença Maternidade!
AMS para os nossos Pais!
Isonomia de verdade já!

Ajude a divulgar....

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Manifesto da Organização de Base de Imbetiba

MANIFESTO DA ORGANIZAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO DE IMBETIBA

AOS COMPANHEIROS DA BACIA DE CAMPOS

C/C SINDIPETROS, FUP, FNP.

Os trabalhadores e trabalhadoras no mundo inteiro sofrem os efeitos da crise capitalista, crise esta que é cíclica e de superprodução, a qual revela as entranhas de um sistema social-econômico falido e perverso que impõem aos povos a fome, miséria, doenças, guerras e todo tipo de opressão que sobrevive e alimenta a exploração dos trabalhadores.

Em momentos como esse, aumentam ainda mais os processos de arrocho salarial, desemprego, precarização das condições de trabalho, repressão a livre organização dos trabalhadores e etc. Efeitos que já se fazem sentir na categoria petroleiro através das punições, desvios de funções, precarização da força de trabalho, aprofundamento das más condições de segurança, na truculência e assédio moral exercido por uma gerência que leva as últimas conseqüências à servidão a política de RH da Empresa.

Assim, nós trabalhadores e trabalhadoras da Base de Imbetiba reunidos em fórum aberto na Praia Campista em Macaé, constituímos uma organização do nosso local de trabalho que tem como objetivos fortalecer a luta, a união, a organização dos trabalhadores, o incentivo a participação, a solidariedade entre as categorias, entre primeirizados e terceirizados bem como a formação cultural, política e ideológica, buscando uma identidade de classe na defesa dos nossos interesses coletivos e também específicos aos segmentos petroleiros. Entendemos que é possível e necessário lutar assim como estão fazendo os trabalhadores no mundo inteiro, no Brasil e em diversas categorias que se erguem elevando suas bandeiras de lutas. Nós também enquanto categoria petroleira, já damos os primeiros passos desta luta nas greves de março, onde foram tiradas algumas lições. Precisamos continuar nossa jornada de lutas para nos preparar frente a campanha reivindicatória que agora já se inicia, a fim de garantimos um mínimo de debate rumo ao avanço de nossas conquistas e não somente a negociação de direitos já adquiridos. Queremos transformar nossas assembléias em atos massivos, defendendo nossas bandeiras de lutas.

Queremos afirmar a autonomia da base social de trabalhadores e trabalhadoras do NF, e de todas as outras bases do país, garantindo que os sindicatos só assinem o acordo se estes forem aprovados nas respectivas bases! Conclamamos a todos os trabalhadores da Bacia de Campos a se unirem a nós neste manifesto para também organizarem as comissões ou organizações de trabalhadores(as) em seus locais de trabalho, portanto, em especial: convidamos os trabalhadores(as) da base de Imbetiba a fortalecerem com sua participação da nossa organização.

• Exigimos que o Sindipetro-NF, a FUP e a FNP só INICIEM as negociações somente após o compromisso POR ESCRITO de REVERSÃO às punições, com as devidas reparações aos punidos e perseguidos!

Como priorização das questões especificas e gerais que surgiram em nossas discussões defendemos as seguintes Bandeiras de Lutas:

1) Redução da jornada de trabalho para 30 h semanais com manutenção dos salários– Já que esta é uma reivindicação antiga e merece ser defendida com mais força pelos trabalhadores. Aventa-se no congresso nacional a redução da jornada de trabalho com redução de salário para que os empresários possam suportar a crise econômica. Não podemos deixar que retirem nossos diretos, muito menos nosso salário;

2) Licença-maternidade de 180 dias (6meses) para todas as trabalhadoras do chamado “Sitema Petrobrás”. Exigimos que este benefício seja estendido por contrato para todas as trabalhadoras lotadas em empresas terceirizadas do sistema;

3) Correção dos desvios de função - a saber - atividade exercida em função diferente do cargo de lotação. Todos os trabalhadores que se encontram em desvio de função devem automaticamente ser implantados na mesma, prevalecendo o maior salário. Devem ser levantados pelos trabalhadores em suas organizações de local de trabalho, todos os casos apurados e os enviando para a entidade sindical; Como exemplo temos a função de fiscal de contrato, junior executando tarefas de profissional pleno e funcionários com diploma de nível superior que já atuam em sua área de formação que, no entanto, continuam na função de nível técnico.

4) Equiparação salarial entre trabalhadores efetivos e contratados que exercem as mesmas funções, onde tais diferenciações estimulam na realidade a precarização do trabalho e do salário;

5) Instalação de concursos internos para ascensão de carreiras. Destacamos os avanços aos cargos de Consultor Técnico e Consultor de Negócio. Somente assim, todas as carreiras passarão ter sua ascensão de maneira independente da subjetividade e pressões gerenciais, como ocorre atualmente;

6) Convocação de Concurso Público para todas as áreas especialmente naquelas que terceirizam, implementado de fato a primeirização da força de trabalho. Destacamos os concursos para os técnicos de Geologia, de contabilidade, de Química de Petróleo, além de Engenharia e das demais áreas que manifestarem interesse;

7) Fim da DIP e da norma que limita o pagamento de sobreaviso parcial aos trabalhadores lotados no regime administrativo;

8) Garantia da infra-estrutura nas plataformas. Trabalhadores relatam que o desemprego gerado pela crise capitalista diminuiu drasticamente o número de mantenedores contratados a bordo. Os trabalhadores offshore relatam que a falta de pessoal compromete a segurança dos trabalhadores Relatou-se que este fato descumpre o acordo firmado durante a greve de março onde a companhia se comprometeu a tomar ações no sentido de garantir os postos de trabalho dos petroleiros terceirizados e na melhoria da segurança.

COMISSÃO DOS TRABALHADORES DA BASE DE IMBETIBA

Macaé, Agosto de 2009.

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Digamos NÃO a pauta apresentada pelo SINDIPETRO! Pela inclusão de propostas que beneficiem a TODOS OS TRABALHADORES DO SISTEMA PETROBRAS!

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DE BASE DE IMBETIBA - MACAÉ/RJ

1) Redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais. Esta é uma reivindicação antiga e merece ser defendida com mais força pelos trabalhadores. Aventa-se no Congresso Nacional a redução da jornada de trabalho COM redução de salário para que os empresários possam suportar a crise econômica. Não podemos deixar que retirem nossos direitos, muito menos nosso salário!

2) Licença maternidade de 180 dias (6 meses) para todas as empregadas do Sistema Petrobras. Reivindicamos que este benefício seja exigido por contrato para as funcionárias de empresas terceirizadas.

3) Correção dos desvios de função. Desvio de função: Atividade axercida em função diferente do cargo de lotação. A sugestão é de que os trabalhadores que se enquadrem nesta definição sejam lotados na nova função automaticamente, prevalecendo o maior salário.

4) Equiparação salarial entre trabalhadores efetivos e contratados que exercem as mesmas funções.

5) Instalação de Concurso Interno para os cargos de Consultor Técnico, Consultor de Negócio, bem como para Pleno e Sênior, visto que muitos profissionais entram na empresa com experiência.

6) Convocação de Concurso Público para as áreas que se encontram defasadas de pessoal.

7) Pagamento de sobreaviso parcial aos trabalhadores lotados no regime administrativo que fazem jus ao benefício.

8) Infra-estrutura nas plataformas. Trabalhadores relatam que o desemprego gerado pela crise do petróleo diminuiu drasticamente o número de mantenedores contratados a bordo. Os trabalhadores off-shore relatam que a falta de pessoal compromete a segurança dos trabalhadores.

Solicitamos a todos que divulguem esta pauta e que votem contra a aprovação da proposta apresentada pelo sindicato para que possamos incluir os itens acima listados no Acordo Coletivo de Trabalho de 2009-2011. Organização para a vitória! Todos presentes na Assembléia do dia 28/08 para dizer NÃO a pauta do SINDIPETRO!

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Proposta de Manifesto de Lançamento do Grupo de Base de Imbetiba

Caros,

Peço que leiam e retornem suas críticas e/ou sugestões:


Por que construir a Organização de Local de trabalho da Base Imbetiba?

Só a organização viva e a prática sindical combativa podem retomar as lutas e as vitórias dos trabalhadores e das trabalhadoras!

01 - Muitas vezes o movimento sindical está longe da realidade cotidiana dos trabalhadores. Mas é verdade também que grande parte de nós abandonamos por completo a reflexão sobre as nossas próprias condições de vida e trabalho.

02 – A realidade da maioria dos petroleiros e das petroleiras é de trabalho duro diário para fortalecer a empresa. Vários colegas ficam ‘felizes’ quando atingimos as metas estabelecidas no GD (Gratificação por Desempenho) ou quando se avança meia letra de nível de 18 em 18 meses. Enquanto isso passa despercebida a dura realidade de todo um sistema de coação, de competitividade e de individualismo, que cada vez mais se cristaliza com a adoção por parte do movimento sindical brasileiro o chamado “Sindicalismo de Resultados”, sinônimo de um método burocrático de luta mas esta almejando “conquistas parciais”.

03 – Essa sem dúvida é a nossa grande derrota: a dos trabalhadores assimilarem a exploração e a repressão contra quem a contesta, como algo natural além de quando nos dividimos enquanto classe trabalhadora. A maioria se permite à hegemonia da lógica individualista sobre os interesses coletivos. Para a empresa e acionistas só resta comemorar o sucesso dessa estratégia: Ou seja, a maioria de nós, trabalhadores e trabalhadoras, estamos hipnotizados pelo individualismo e somos levados a acreditar que a saída coletiva, a atuação militante autônoma e a solidariedade entre nós, tudo isso, é uma grande besteira.

04 – É preciso dar um basta em toda essa exploração consentida! Exploração esta que para alguns nem é percebida e para outros (a maioria) um fator de humilhação, uma vez que não gozam de mesmos direitos e benefícios, tal como ocorre com os companheiros e companheiras contratados, que hoje perfazem 2/3 da categoria. Ampliando a nossa organização, conquistaremos respeito e melhores condições de trabalho. Para isto, cada unidade de trabalho deve ter um trabalhador ou trabalhadora comprometida com a organização sindical, denunciando cada abuso percebido no dia-a-dia da produção e recriando a cultura da intolerância ao assédio, à pressão descontrolada por metas e resultados e da preservação da saúde mental dos trabalhadores e do meio ambiente.

05 – Muitos petroleiros e petroleiras ainda não estão filiados aos sindicatos e uma grande parcela não participa das mobilizações e greves. É demonstração clara da crise de representatividade sindical que enfraquece no imaginário coletivo o reconhecimento da importância dos sindicatos para as nossas vidas. Isso por sua vez é fruto da crise da direção do movimento, especialmente nestes tempos de cooptação e atrelamento ao aparato estatal onde verdadeiros nichos políticos irrigam as veias da gestão da empresa com distribuições de cargos gerenciais com evidente representação partidária. O pior é a desculpa: “Todos fizeram e farão assim, portanto é legítimo”. Pensamos que não pois isso desconstroi a luta política da categoria em função de interesses outros que não o de avançarmos nas nossas conquistas.

06 – As greves, para além de exigir as pautas gerais da categoria, devem ser momentos privilegiados para questionar o assédio moral, a falta de isonomia, de segurança e o excesso de trabalho, melhorando objetivamente as nossas condições nas atividades cotidianas. É preciso um “choque de cultura política” no local de trabalho. Nós trabalhadores e trabalhadoras devemos nos movimentar contra o assédio e pelo incentivo à organização e à participação coletiva. É o necessário para recuperar a nossa força e questionar a desvalorização crescente do nosso trabalho.

07 – As O.L.T.´s (Organização por Local de Trabalhos, ou “Comissões de Base”) são praticadas há muito tempo pelos trabalhadores no combate à precariedade no trabalho. Com a história aprendemos a seguinte lição: se for no local de trabalho onde se manifestam diversos problemas (doenças ocupacionais, acidentes, insegurança, assédio moral, discriminação, cooptação, repressão dentre outros) é nele também onde os trabalhadores devem se organizar de forma autônoma para buscar mudanças.

08 – Precisamos estimular as organizações (ou comissões) de base através da capacitação e conscientização dos trabalhadores; e da luta pela democratização das relações de trabalho. É importante, também, evitar a alienação, a perda da identidade e solidariedade de classe e que interesses individuais se sobreponham aos interesses coletivos. Está lançado o desafio uma vez que a empresa possui todo o longo tempo da jornada de trabalho para atuar e manipular idéias e pensamentos dos trabalhadores onde se privilegia a competição entre nós, o cumprimento de metas, a produtividade, a ‘eficiência’, a ‘pseudo-qualidade’ e o individualismo. Vende-se a idéia de que os Sindicatos só atrapalham e que a melhor maneira de avançar no trabalho é cumprir 100% as metas do GD.

09 – Em contrapartida a isso, nós devemos cada vez mais ampliar o contato com os trabalhadores na base, fomentar a participação dos trabalhadores nos diversos projetos, mobilizações, assembléias, ou seja, construir uma cultura de organização dos trabalhadores que dê conta dos desafios colocados pela atual conjuntura.

10 – Cabe ainda um chamado a todos e todas que leram esse manifesto a somar-se no esforço da construção de um movimento vivo, que equilibre bem as reivindicações imediatas com aquelas consideradas mais gerais e principalmente: O fortalecimento de um espaço autônomo de atuação, afinal nós também somos o sindicato e o movimento operário.

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Ata da reunião do dia 19/08/2009

Cerca de 15 pessoas compareceram ao estacionamento de motos da praia campista para a terceira reunião da Organização de Base de Imbetiba.

Os pontos debatidos foram: a pauta de negociação e a assembléia do dia 28/08.

Sobre a pauta de negociações tivemos que:

E. lembrou que devemos enviar o manifesto de fundação da Organização de Base de Imbetiba para o sindicato o quanto antes para que possamos incluir ainda neste ano os itens propostos nas reuniões realizadas até agora. Lembrou que há muitos anos vem divulgando e tentando implementar as organizações de base, mas que somente agora foi possível. Propôs que a pauta de reivindicações deve ser enxuta, devido ao calendário estar muito apertado para debates mais extensos e que a atual está muito boa. Falou sobre a relação entre a empresa e o sindicato e que atualmente não há uma oposição verdadeira entre estas duas instituições. Lembrou que devemos repudiar as punições de greve.

M. defendeu que devemos encaminhar a pauta de reivindicações para o sindicato e dar o peso político necessário para levar este debate adiante. Sugere que pesquisemos sobre o que o sindicato propõe com a criação da nova lei do petróleo. Reforçou que o espaço da Organização de Base deve ser autônomo e resultado de nossas atividades pessoais. Deve também aproximar o diálogo entre os trabalhadores e seus representantes. Advertiu que os trabalhadores das bases terrestres preferem não se envolver em mobilizações mas que esta postura deve ser repensada para que possamos conquistar direitos trabalhistas justos e condições de trabalho dignas. Disse ainda que não devemos aceitar ganhos financeiros imediatos e persistir em lutas antigas como AMS estendida a pais e mães. Manifestou que devemos nos organizar para concretizarmos uma nova forma de fazer sindicato de forma mais democrática e organizada.

Er. mostrou-se fortemente indignado por não ver o sindicato defendendo as causas dos trabalhadores em regime administrativo, apesar de pagar pontualmente sua contribuição sindical há muitos anos. Relata que é fiscal de contratos e que acha um absurdo ser responsável por contratos milionários, bem como por não receber um salário condizente com sua função. O funcionário tem nível superior, diz que utiliza seus conhecimentos em seu trabalho mas que isto não é reconhecido pela empresa. Disse que os contratados recebem salários variados, de acordo com o currículo e experiência profissional e que os empregados da Petrobras são obrigados a receber o mesmo salário, mesmo tendo qualificações variadas e que são utilizadas pela empresa. Sugere que sejam feitos concursos internos para a correção destes desvios. Disse ainda que há anos defende o benefício educacional para dependentes até o nível superior mas que até agora não viu este assunto ser colocado em pauta pelo sindicato.

D. sugere que sejamos objetivos e parabenizou o movimento de Organização de Base de Imbetiba.

M. sugere que os concursos internos sejam extendidos aos cargos de junior, pleno e sênior.

E. sugere que o sindicato integre a comissão de fiscalização de concursos públicos.

B. reforçou que o papel das organizações de base não de ser de oposição, mas de complementação aos sindicato. Parabenizou a nossa iniciativa e lembrou que os novos conseguiram conquistar a periculosidade quando se organizaram desta forma. Lembra que não há começo sem iniciativa. Disse ainda que a mobilização pela base pode nos levar a alcançar benefícios mais concretos e que as lutas serão mais objetivas.

E. disse que não estamos querendo excluir o sindicato, mas lembra que o sindicato se burocratizou tanto que não mais consegue chegar facilmente aos trabalhadores. A base de Imbetiba, segundo ele, vem mostrando que é capaz de fazer mobilizações importantes e conquistar vitórias importantes. Ressalta que não podemos esquecer que estamos vivendo em um período de crise e que por isto não podemos nos esquecer de questões mais globais. O trabalhador tem que mostrar a força que a categoria tem e ser capaz de entender os problemas atuais e responder positivamente através da participação nas assembléias e demais mobilizações convocadas. Lembra que o objetivo das organizações de base é conquistar causas específicas que afetam diretamente ao trabalhador, mas que não devemos que por traz das lutas pequenas, existem fatores nacionais e até mundiais que interferem em nossos direitos.

M. adicionou a fala de Er. o motivo de o sindicato não defender aos trabalhadores do regime administrativo - que estes não lutam tanto quanto os trabalhadores off-shore. O sindicato, segundo ele, vem adotando a política de defender somente quem está do lado dele, ou seja, onde a votação foi mais significativa. Devemos derrotar esta postura paternalista e burocrática que o sindicato vem apresentando para nós. Ampliar a participação militante é a sua meta. Lembra que o sindicato ao defender as propostas acaba por aceitar soluções parciais propostas pela empresa. O sindicato tem usado seu aparelho financeiro para a publicidade de lutas pouco significativas para os trabalhadores. O sindicato, segundo ele, utiliza a estratégia de sindicalismo por resultado, que é apoiar a quem o elege. As minorias não ficam representadas desta forma. Apresenta uma nova forma de fazer sindicalismo, que é aquela que preza pela democracia. Concluiu dizendo que devemos fortalecer as organizações de locais de trabalho, por ser um projeto antigo que nunca foi posto em prática pelo sindicato, mas que finalmente foi instalado pelos próprios trabalhadores.


Sobre a assembléia do dia 28/08:

M. lembrou que a pauta da assembléia se refere a:
  • Mobilização nacional pela suspensão das punições de greve;
  • Debate sobre a proposta de lei encaminhada ao congresso referente a nova regulamentação do petróleo;
  • Referendar ou não a pauta elaborada no congresso da PLENAFUP;
  • Incluir novas reivindicações à pauta de negociações;
  • Reconhecer a organização de base;
E. solicitou que não burocratizemos o organização de base. Acha importante que tenhamos um manifesto para respadar o grupo e que devemos reforçar alguns pontos na negociação do acordo coletivo. Disse que devemos precionar o sindicato a divulgar o calendário oficial e a cumprí-lo. Disse ainda que devemos precionar a Petrobras para que todos os tipos de desvios sejam corrigidos. Acha importante que cada pessoa presente nas reuniões da organização represente os interesses debatidos nas reuniões em seus postos de trabalho.

M. falou que o objetivo do abaixo-assinado é pressionar o sindicato/empresa para que alcancemos vitórias realmente significativas. Solicita que as pessoas que ficaram com uma cópia do abaixo assinado que se esforcem para chegar ao maior número de pessoas possível. (quem quiser uma cópia, favor deixar um comentário abaixo da matéria e enviar um e-mail para comunidadebase.bc@gmail.com) Lembrou que é importante que os presentes participem da assembéia do dia 28/08 e, quem puder, pode participar da plenária nacional no dia 29/08 (sábado- com local ainda indefinido) para debater sobre a proposta do acordo coletivo. Neste dia, a comissão executiva da organização levará a pauta de reivindicações para a inclusão nas negociações do ACT 2009-2011. Alerta que devemos desfazer a imagem de que só a diretoria do sindicato pode convocar mobilizações. Que a base pode e deve defender seus direitos! Lembrou que cada um deve se sentir como uma sementinha, um embrião deste novo organismo que é a Organização de Base de Imbetiba. Todos podem participar abertamente, integrar a comissão executiva, auxiliar de alguma forma. Inclusive financeiramente porque a panfletagem gera custos elevados.

E. solicita que as pessoas que comparecerem a assembléia que tenham uma postura aberta e democrática e que defendamos os itens que listamos a partir das reuniões e que estes sejam priorizados. Lembra que devemos exigir de imediato a marcação da assembléia. Sugere que o manifesto deve conter uma introdução com dados atuais da crise econômica, a situação política do país, os impactos na indústria do petróleo, deve ter a pauta apresentada na reunião e a solicitação de convocação da assembléia.

E. lembra que devemos observar as leis, direitos dos trabalhadores e demais instrumentos que possam nos auxiliar em nossas lutas.

Er. ressalta que realizar concurso interno é proibido por lei federal.

M. lembrou que quando não há mudança de cargo o concurso interno pode ser feito.

F. alerta para a divulgação da organização para os colegas de trabalho. Acha importante incluir pessoas e divulgar o blog.

A. segere que a organização tenha uma conta em um banco para recolher fundos para panfletagem e demais divulgações.

R. solicita que cada um traga na próxima reunião uma lista de contatos pessoais para que as matérias atualizadas possam ser divulgadas por email.


Devemos ampliar a participação dos trabalhadores das bases terrestres para mostrar que nós podemos nos mobilizar também

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Eleição de Delegado de Base segundo o Estatuto do SINDIPETRO

DO DELEGADO DE BASE - ARTIGO 17 - O Delegado Sindical de Base será eleito pelos associados do respectivo local de trabalho, para o mandato de um ano.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Havendo renúncia, impedimento ou destituição do representante, a vaga será ocupada pelo suplente.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O Representante poderá ser destituído por abaixo-assinado de metade mais um da base que o elegeu.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Os Delegados de Base sindicalizados serão eleitos obedecendo a seguinte proporcionalidade: a) Nas reuniões de Diretoria Colegiada, para cada 05 (CINCO) Delegados, presentes na reunião, um terá direito a voto; b) 01 (UM) delegado de base para cada 200 trabalhadores nas unidades de terra; c) 01 (UM) delegado de base por unidade marítima; d) 01 (UM) representante por empreiteira.

Todos na Assembéia do dia 28/08 para dizer não ao desconto assistencial!!!!!!!!!

Todos às assembléias!

As bandeiras de luta da campanha reivindicatória dos trabalhadores do Sistema Petrobrás para o período 2009-2011 refletem a importância do atual momento político que vive a categoria. Fruto dos debates e propostas apresentadas pela FUP, o tema petróleo e soberania tem se incorporado cada vez mais às agendas dos movimentos sociais e das demais categorias. O X Congresso Nacional da CUT aprovou esta semana uma série de deliberações que fortalecem ainda mais a luta por uma nova lei do petróleo. Além de consolidar um calendário de mobilizações unitário, as resoluções do Congresso da CUT também referendam o anteprojeto de lei aprovado pelo Conselho Deliberativo da FUP para garantir o controle estatal e social do petróleo.

O anteprojeto está sendo submetido às assembléias para ser referendado pelos trabalhadores, junto com a pauta de reivindicações aprovada na I Plenária Nacional da FUP (PlenaFUP), realizada no Paraná, entre os dias 02 e 05 de julho. Tão importantes quanto as questões econômicas, condições de trabalho e benefícios que serão negociadas com a Petrobrás, são as bandeiras políticas que irão nortear esta campanha, como a suspensão das punições, a luta por liberdade e autonomia sindical e uma nova política de SMS.

Durante as assembléias para referendo da pauta de reivindicações, a FUP indicou que os sindicatos realizem também seminários regionais de qualificação de greve para preparar a categoria para os embates que enfrentará. As mobilizações, portanto, é que darão o tom da campanha. A luta começa no dia 31 de agosto, durante a entrega da pauta de reivindicações, com um ato nacional, no Rio de Janeiro, contra as punições e as práticas antissindicais da Petrobrás.

O calendário de negociação proposto pela FUP tem início no dia 08 de setembro e prossegue até o dia 22, com prazo para que a empresa responda as reivindicações da categoria até o dia 29 de setembro. Paralelamente às negociações, a Federação indica que os sindicatos realizem mobilizações em cada rodada, ressaltando a unidade e disposição de luta dos trabalhadores para arrancar da empresa avanços no atendimento das principais reivindicações.

O que os trabalhadores votarão nas assembléias

  • Referendar a pauta de reivindicações aprovada na I PLENAFUP
  • Referendar a FUP como negociadora do Acordo Coletivo 2009/2011
  • Autorizar a FUP a somente assinar o Acordo Coletivo com a retirada de todas as punições da greve de março de 2009
  • Referendar o Anteprojeto para uma nova Lei do Petróleo aprovado pelo Conselho Deliberativo da FUP
  • Aprovar o desconto assistencial de 2% do salário base, durante 04 meses, para a campanha “O Petróleo tem que ser nosso”, sendo que 1% para as campanhas regionais (sindicatos) e 1% para a campanha nacional (FUP)
  • Autorizar a FUP a priorizar a campanha “O Petróleo tem que ser nosso”
  • Aprovar o Calendário de Lutas das Campanhas

“O petróleo tem que ser nosso”.
Seu apoio e participação são fundamentais!

A luta por uma nova lei do petróleo e em defesa da Petrobrás estatal, pública e com compromisso social está ganhando as ruas do Brasil e tem mobilizado trabalhadores, estudantes, intelectuais, parlamentares e os mais diversos segmentos dos movimentos sociais e populares do país. Tudo isso, graças ao entendimento da categoria petroleira de que o controle estatal do petróleo é fundamental para garantir não só a soberania nacional, como um novo projeto de desenvolvimento para o Brasil, resgatando a imensa dívida social que o país tem com as populações pobres.
Esse é um debate que interessa a todos os brasileiros e que, portanto, precisa ter continuidade, com novas mobilizações, aumentando o diálogo e a parceria com os movimentos sociais, ampliando a atuação junto ao governo e aos parlamentares, intensificando a coleta de assinaturas, entre outras ações. Soma-se a isto a realização de uma campanha nacional de mídia para esclarecer a população sobre a necessidade de impedir que as riquezas do pré-sal e de todo o petróleo e gás do país sejam apropriadas por empresas privadas, sem qualquer tipo de compromisso social.
Uma campanha de mídia custa caro, mas é imprescindível para repercutir a necessidade de uma nova lei do petróleo. Dar visibilidade a essa luta significa mantermos nossa mensagem em evidência na TV, rádio, cinema, outdoors, painéis eletrônicos, jornais de grande circulação, entre outros meios de comunicação de massa. Uma campanha deste porte não fica por menos de R$ 1,5 milhão! Veja a tabela abaixo e saiba por que é tão importante que os petroleiros aprovem o desconto assistencial para dar continuidade a esta luta.


Fonte: SINDIPETRO-NF

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Ata da reunião do dia 14/08/2009

A regulamentação de organizações de base foi apresentada aos presentes e decidiu-se que a Organização de Base de Imbetiba - Macaé/RJ deve ser reconhecida pelo sindicato dos petroleiros (SINDIPETRO) como representante legítima dos trabalhadores.

O reconhecimento da organização pelo SINDIPETRO prevê o direito aos trabalhadores de eleger um delegado local para votar a pauta dos próximos acordos coletivos e demais processos decisórios dos sindicatos.

A Organização de Base de Imbetiba tem como objetivo levar as reivindicações dos trabalhadores até o sindicato mais próximo, facilitando o acesso aos representantes sindicais, tornando, desta forma, a pauta de negociação mais próxima da realidade do trabalhador.

A próxima reunião foi marcada para quarta-feira, dia 19/08/2009 às 12:30hs no estacionamento de motos da Praia Campista e terá as seguintes propostas:

1) Recolher argumentos e soluções que defendam a correção dos desvios de função. Desvio de função: Atividade exercida em função diferente do cargo de lotação. A sugestão é de que os trabalhadores que se enquadrarem nesta definição devem ser lotados na nova função automaticamente, prevalecendo o maior salário.

2) Convocar a comunidade para uma assembléia onde exigiremos a inclusão das reivindicações apresentadas nas reuniões da Organização de Base de Imbetiba no Acordo Coletivo de Trabalho de 2009-2011. Para isto é necessário um abaixo-assinado com no mínimo 700 assinaturas.

3) Selecionar temas para a publicação no blog relacionados aos direitos dos trabalhadores.

4) Instalação de concurso interno para os cargos de Consultor Técnico e Consultor de Negócio.

5) Convocação de Concurso Público para Técnicos de Geologia e demais áreas que manifestarem interesse.

6) Participação no ato contra as punições marcado para o dia 28/08.


A organização solicita que cada pessoa se comprometa a levar mais uma para a próxima reunião.


Foram levantadas na reunião questões relativas a organização das comissões de base e sua relação com o SINDIPETRO-NF. Foi visto que as organizações de base estão previstas no estatuto do sindicato, que prevê a eleição de delegados sindicais de base, porém, tal item é ignorado na atuação da direção do sindicato.

Verificou-se a necessidade de disseminar a organização pela base independente dos entraves burocráticos que as direções sindicais tentarem impor.

Como encaminhamentos da reunião, foi deliberado que devemos participar do ato contra as punições e manter a posição de não discutir o ACT antes da reversão das punições.

Código de Ética Petrobras - em defesa da suspensão das punições de greve!

De acordo com o Código de Ética da Petrobras:

"O Sistema Petrobras compromete-se com o respeito
e a valorização das pessoas em sua diversidade
e dignidade, em relações de trabalho justas,
numa ambiência saudável, com confiança mútua,
cooperação e solidariedade."

E ainda:

"O Sistema Petrobras reconhece e respeita as
particularidades legais, sociais e culturais dos
diversos ambientes, regiões e países em que atua,
adotando sempre o critério de máxima realização
dos direitos, cumprimento da lei, das normas e
dos procedimentos internos."

Todo trabalhador tem direito, garantido por lei, de fazer greve e participar de sindicatos como podemos constatar abaixo:

"A Petrobras compromete-se a reconhecer o direito
de livre associação de seus empregados, respeitar
e valorizar sua participação em sindicatos e não
praticar qualquer tipo de discriminação negativa
com relação a seus empregados sindicalizados."

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Chamada aos petroleiros para organização de base! Próx. Reunião de Base: 14/08, 12h30min, Praia Campista.

Na última quinta-feira, 06/08/09, um grupo de cerca de 30 petroleiros reuniu-se em frente à portaria de Praia Campista da Base de Imbetiba para discutir os rumos das negociações do próximo acordo coletivo de trabalho (ACT) 2009-2011. Este grupo propõe uma nova organização dos trabalhadores em uma base que tenha como objetivo organizar e divulgar a opinião dos trabalhadores que não se sintam representados nem pelo sindicato nem pela empresa. Solicitamos a você que tenha interesse em manifestar alguma opinião pessoal ou de algum grupo específico que se junte a nós. A divulgação das reuniões será feita através dos meios disponíveis, Internet /e-mail / jornal, a todas as pessoas que manifestarem interesse.

Na primeira reunião, percebemos que os principais temas comentados pelos trabalhadores se referem:

1) A falta de isonomia. Com a diferença de cargos entre trabalhadores com as mesmas atribuições, em desacordo com o acordado entre empresa e categoria no plano de cargos e salários. Além das diferenças salariais entre trabalhadores efetivos e contratados que exercem as mesmas funções estimulando a precarização do trabalho através da super-exploraçã o

2) Ao não-pagamento de sobreaviso parcial aos trabalhadores lotados no regime administrativo que realizam embarques eventuais;

3) Ao descaso da companhia com a infra-estrutura das plataformas, que diminuiu drasticamente o número de mantenedores contratados a bordo. Os trabalhadores off-shore relatam que a falta de pessoal compromete a segurança dos trabalhadores. Relatou-se que este fato descumpre o acordo firmado durante a greve de março onde a companhia se comprometeu a tomar ações no sentido de garantir os postos de trabalho dos petroleiros terceirizados e melhorar a segurança;

4) A redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais. Esta é uma reivindicação antiga e merece ser defendida com mais força pelos trabalhadores. Aventa-se no Congresso Nacional a redução da jornada de trabalho com redução de salário para que os empresários possam suportar a crise econômica. Não podemos deixar que retirem nossos direitos, muito menos nosso salário!

5) A licença-maternidade de 180 dias (6 meses) para todas as empregadas do Sistema Petrobras. Exigimos também que este benefício seja estendido por contrato para as funcionárias lotadas em empresas terceirizadas.

Os trabalhadores presentes na reunião sensibilizaram- se com as punições sofridas pelos trabalhadores que participaram na greve de março deste ano e solicitam que ninguém vote ou negocie com a Petrobras ou sindicatos sobre o ACT enquanto as punições não forem suspensas!

Durante a discussão dos temas muitas análises apresentadas pelos presentes confluíram no entendimento de que as atuais investidas da empresa contra os trabalhadores seguem uma estratégia oportunista de se utilizar da crise econômica vigente para aumentar a super-exploraçã o dos trabalhadores assalariados e que muitas ações, como as punições e retirada ilegal de direitos dos trabalhadores que embarcam eventualmente, fazem parte da tática do "bode na sala", buscando ter "cartuchos para queimar" durante o ACT e assim não ceder aos direitos históricos que a categoria reivindica.

A postura combativa da maior parte do grupo, que optou por defender que não seja iniciada a negociação do Acordo antes da reversão das punições e fim das perseguições marcou a reunião de base. Debatendo de forma autônoma e efetivamente democrática os rumos de sua própria luta, os petroleiros que lá estiveram deliberaram por ampliar este espaço de discussão e chamar toda a categoria para uma próxima reunião no dia 14/08, com a intenção de caminhar para organização de manifestações que garantam a vitória dos trabalhadores na luta por seus direitos.

Fruto do trabalho militante comprometido de alguns companheiros com os reais interesses da base, a realização dessa reunião pode representar o marco da reorganização do movimento petroleiro pela base. A base organizada demonstra que tem plenas condições de sair do imobilismo e conseguir muito mais que as migalhas e subornos que a empresa se acostumou a oferecer.

Lutar para organizar, organizar para lutar!

Por um movimento petroleiro ativo e independente!

"Façamos nós, por nossas mãos tudo o que nos diz respeito"!

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Chamada aos petroleiros para a organização de base

É importante que todos os trabalhadores que acessarem este blog deixem seu comentário. Sua identificação não é necessária, mas sua motivação sim!